Um morador de rua quase perdeu o direito de prisão em regime aberto por não ter endereço fixo. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, para conseguir a liberdade do homem. De acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, o morador de rua tinha sido condenado a cumprir pena em regime aberto, por furto, e deveria se recolher em sua residência no período noturno. No entanto, por não ter endereço fixo, o réu foi condenado a ir para a prisão. Após o recurso, o STJ concedeu o habeas corpus.
19 setembro 2017
Reginaldo Monteiro
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