27 setembro 2017

CRIME: Pena de até 6 anos para agressão sexual no transporte público é aceita

Na esteira dos recentes casos de violência sexual no transporte público, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 27, dois projetos que têm como objetivo tipificar o ato de "constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público". A pena prevista em ambos os projetos é de 2 a 4 anos de prisão, podendo chegar a 6 em caso de violência ou grave ameaça. A votação ocorreu no mesmo dia em que mais um homem foi preso em flagrante por prática de ato obsceno em um ônibus em São Paulo. Segundo a polícia, ele foi detido após se masturbar e ejacular na perna de uma passageira na zona leste da capital paulista. "Muita gente tem interpretado que a decisão dos juízes, nesses casos, é uma decisão de tolerância, de leniência, quando, na verdade, não é. O problema é que a legislação existente no Brasil não qualifica adequadamente esse tipo de crime, visto que não é necessariamente um estupro, mas também não é um atentado simples ao pudor", afirmou o senador Humberto Costa (PT-PE), autor de um dos projetos aprovados.
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