Uma brecha na Lei da Ficha Limpa permite que o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT-SP) se candidate para as eleições de 2018 mesmo se for
condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP). Condenados
por órgão colegiados não podem se candidatar, mas os tribunais podem suspender
a inelegibilidade de candidatos a pedido dos réus, como explica a Folha de S.
Paulo. A concessão funciona como uma liminar concedida em meio à campanha. O
petista foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz Sergio Moro no dia
12 deste mês pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Lula recorre em
liberdade. O caso será julgado em segunda instância pelo Tribunal Regional
Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre. Se o Tribunal Regional Federal
(TRF) condenar o ex-presidente, ele não poderia concorrer às eleições de 2018.
Se a condenação em segunda instância sair antes do registro de candidatura, em
agosto do ano que vem, a defesa de Lula pode pedir ao Superior Tribunal de
Justiça (STF) que ele tenha o direito de concorrer. O caso ainda é julgado
com prioridade pelo tribunal.
25 julho 2017
Reginaldo Monteiro
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