Falta
de dilatação, cordão umbilical enrolado no pescoço, cesárea anterior, bacia
estreita, nenhum desses motivos é considerado, pela Federação Brasileira das
Associações de Ginecologia e Obstetrícia, como justificativas reais de cirurgia
cesariana. De acordo com o Dr. James Cadidé, da Comissão de Parto da Febrasgo,
só existem duas indicações absolutas: a desproporção céfalo-pélvica e a
apresentação prévia da placenta. A desproporção ocorre quando a ossatura da
bacia da mãe é incompatível com a da cabeça do bebê. Isso acontece em casos de
mães que possuem alguma deformidade ou desalinho nos ossos, por conta de um
acidente ou deficiência física. Ou em casos em que o bebê tem a cabeça maior
que o normal, devido a problemas de saúde como hidrocefalia ou diabetes. No
caso da apresentação prévia da placenta, o parto normal não acontece devido à
oclusão da passagem do bebê. Os dois casos são considerados de baixa
incidência. Há ainda, segundo ele, indicações relativas, ou seja, dependem da
avaliação do médico, como: sofrimento fetal quando a mulher não tem dilatação
completa, descolamento prematuro de placenta, placenta prévia com sangramento
intenso, distocia (complicações que atrapalham ou impedem a passagem do bebê),
herpes vaginal ativa (por conta do risco de desenvolver cegueira no bebê), mãe
portadora de HIV. James Cadidé reforça também que há situações em que a mulher,
por cansaço físico, posição ruim e situações de distocia em que não é possível
usar o fórceps (instrumento cirúrgico semelhante a uma colher que é inserido no
canal vaginal para ajudar a retirar o bebê) ou a vácuo-extração (ou ventosa –
retira o bebê por sucção) a cesárea é recomendada.
20 junho 2017
Reginaldo Monteiro
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