O substitutivo à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) do
deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu a previsão de demissão em comum
acordo. A alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual,
possam extinguir o contrato de trabalho. A medida gera a obrigação ao
empregador de pagar metade do aviso prévio, quando indenizado, além de
indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Neste caso, o trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado na sua conta
e não terá direito ao Programa do Seguro-Desemprego. Atualmente, a CLT prevê o
pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa ou desligamento sem
justa causa. Apenas nesta última forma, o trabalhador tem acesso aos recursos
do FGTS, mais multa de 40% em seu saldo e direito ao seguro-desemprego, caso
tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Dessa forma, é
comum o desligamento do trabalhador em um acordo informal com o empregador para
acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem justa.
17 abril 2017
Reginaldo Monteiro
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