A presidente Dilma Rousseff sancionou parcialmente o projeto de lei que
dificulta a criação e fusão de partidos políticos com menos de cinco anos de
fundação. A chefe do Executivo vetou dois dispositivos da proposta aprovada no início do mês pelo Senado, entre os
quais o trecho que determinava, no caso de fusão entre siglas, a abertura de
uma janela de 30 dias para para políticos com mandato migrarem sem serem
enquadrados na lei de infidelidade partidária, que prevê a perda do mandato. A
sanção presidencial foi publicada na edição desta quarta-feira (25) do
"Diário Oficial da União". Ao justificar ao Congresso o motivo que a
levou a vetar o prazo de migração para legendas criadas por meio de fusões,
Dilma argumentou que o Ministério da Justiça se manifestou contra o dispositivo
por entender que a regra estava em "desacordo" com a Constituição.
Segundo o governo, a mudança atribuiria "prerrogativas jurídicas próprias
de partidos criados àqueles frutos de fusões". O outro trecho vetado pela
presidente tratava do registro das siglas criadas por meio de fusões. A regra
previa que a existência jurídica do novo partido se daria a partir do registro
do estatuto e do programa da legenda em Ofício Civil do Distrito Federal. Na
avaliação do Executivo, os dois dispositivos "equiparariam" dois
mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão.
(IG)