A empresa Auto Viação Jauense, que opera o transporte
coletivo municipal de Pederneiras sob contrato emergencial renovado sem maiores
justificativas pela administração municipal vem, segundo informações, demitindo cobradores, o que
pode lhe custar caro.
Lei municipal de autoria do ex-vereador Reginaldo
Monteiro, além de proibir a instalação e a operação de catraca eletrônica ou
assemelhado, prevê o cancelamento da permissão ou concessão e desqualificação
da empresa para licitação pelo prazo de cinco anos, caso isso ocorra, causando desemprego.
A lei municipal nº 2.137/2009 prevê a
possibilidade da catraca eletrônica apenas se o índice de desemprego no
município for inferior a 8%, quando aferido por entidade de reconhecida
capacidade técnica ou quando a empresa, através de acordo coletivo, garantir estabilidade no emprego pelo período de cinco anos. A lei garante ainda a
permanência física do cobrador em cada unidade de transporte, mesmo se o sistema de
catraca eletrônica estiver instalado.
Insensibilidade
“Essas empresas são em geral insensíveis. Querem
apenas lucrar, lucrar e lucrar”, diz o ex-vereador Monteiro, argumentando ainda que esse tipo de tentativa de contenção de despesas aumenta o stress dos motoristas dos ônibus, o que pode colocar em risco a integridade física dos
passageiros por eventuais acidentes.
Monteiro lembra que o prefeito Camargo, ao divulgar
a Jauense como prestadora do serviço em caráter provisório, em entrevista na
qual “vacinou” a possibilidade de renovação do contrato emergencial (o que
ocorreu), garantiu que seriam integrados à nova empresa circular todos
os funcionários da ECCP que estivessem aptos ao trabalho.
“Não quero acreditar que a administração e a
câmara de Pederneiras vão ser coniventes com isso. Ou a empresa reintegra
imediatamente os trabalhadores demitidos, pagando-lhes integralmente todo o
período em que estiveram fora de atividade, ou vamos bater às portar do ministério
público estadual e do trabalho, para fazer cumprir a lei”, encerrou.
Eis a íntegra da lei em vigor