A lei municipal nº
3.108/2013, de autoria do vereador Mauro Soldado impõe aos terrenos
particulares que não forem parcelados, edificados ou utilizados
compulsoriamente, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano
progressivo no tempo - IPTU progressivo. A majoração será anual e consecutiva
da alíquota do IPTU pelo prazo de cinco anos, até o limite máximo de 15%. O
valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será igual ao dobro do valor da
alíquota do ano anterior.
Segundo a lei, decorridos cinco anos
da cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a
obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsória, o município de
Pederneiras poderá proceder à desapropriação do imóvel.
Mauro Soldado destaca a função social da propriedade, quando o dominus exerce os direitos de proprietário, com o exercício limitado de conformidade com os interesses sociais. “A função social tem, por isso, o objetivo de afastar o exclusivo interesse individual e dar primazia ao interesse social”, afirma o vereador.
Mauro Soldado destaca a função social da propriedade, quando o dominus exerce os direitos de proprietário, com o exercício limitado de conformidade com os interesses sociais. “A função social tem, por isso, o objetivo de afastar o exclusivo interesse individual e dar primazia ao interesse social”, afirma o vereador.
Esta lei traz em seu bojo
importante avanço. Um município preocupado com o bem estar geral da
população tem legitimidade para exigir da iniciativa privada o cumprimento da
função social da propriedade.
O executivo tem até
o próximo dia 25 para regulamentar a lei no que couber. Os proprietários dos
imóveis poderão ser notificados pela prefeitura para promover o seu adequado
aproveitamento já a partir de janeiro do próximo ano.
Uma vez
notificados, os proprietários deverão, no prazo máximo de um ano, comunicar à prefeitura
uma das providências previstas pela lei, quais sejam: início da utilização do
imóvel, protocolamento de pedido de alvará de aprovação de projeto de
parcelamento do solo ou pedido de alvará de aprovação e execução de edificação.
A iniciativa merece
APLAUSOS!
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