06 dezembro 2013

PEDERNEIRAS: IPTU progressivo vai inibir especulação imobiliária

A lei municipal nº 3.108/2013, de autoria do vereador Mauro Soldado impõe aos terrenos particulares que não forem parcelados, edificados ou utilizados compulsoriamente, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano progressivo no tempo - IPTU progressivo. A majoração será anual e consecutiva da alíquota do IPTU pelo prazo de cinco anos, até o limite máximo de 15%. O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será igual ao dobro do valor da alíquota do ano anterior.

Segundo a lei, decorridos cinco anos da cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsória, o município de Pederneiras poderá proceder à desapropriação do imóvel.


Mauro Soldado destaca a função social da propriedade, quando o dominus exerce os direitos de proprietário, com o exercício limitado de conformidade com os interesses sociais. “A função social tem, por isso, o objetivo de afastar o exclusivo interesse individual e dar primazia ao interesse social”, afirma o vereador.

Esta lei traz em seu bojo importante avanço. Um município preocupado com o bem estar geral da população tem legitimidade para exigir da iniciativa privada o cumprimento da função social da propriedade.

O executivo tem até o próximo dia 25 para regulamentar a lei no que couber. Os proprietários dos imóveis poderão ser notificados pela prefeitura para promover o seu adequado aproveitamento já a partir de janeiro do próximo ano.

Uma vez notificados, os proprietários deverão, no prazo máximo de um ano, comunicar à prefeitura uma das providências previstas pela lei, quais sejam: início da utilização do imóvel, protocolamento de pedido de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo ou pedido de alvará de aprovação e execução de edificação.

A iniciativa merece APLAUSOS!
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