03 outubro 2013

Sexo no carro? Cuidado, você pode ficar preso de 3 meses a um ano

Fetiche, falta de grana para o motel, impulsividade ocasionada pelo tesão, seja qual for o motivo, transar dentro do carro é uma aventura que pode ter consequências graves. Avistar um carro com os vidros embaçados e um movimento que vem de dentro não é raro nas ruas das grandes cidades, e sabemos que não é um movimento provocado por um fantasma. Questionamos a advogada Luciana Molinaro, que explicou: Fazer sexo no carro não é proibido. O que não pode é praticar ato obsceno em local público ou em local acessível ao público. O procedimento prescrito pela lei diz que, ao ser flagrado pela polícia, o casal será levado à delegacia. Portanto, depende do lugar onde você se encontra. Se estiver dentro da garagem da sua casa ou em um Drive-in, não há problema algum. Agora, se estiver em um local público, você pode estar cometendo o crime de ato obsceno.” Segundo o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público pode levar a detenção de três meses a um ano, ou multa.
(Band)

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