04 julho 2012

Políticos tem até amanhã (5) para registrar candidatura; propaganda começa sexta

Até amanhã (5), os partidos precisam apresentar no cartório eleitoral o registro dos candidatos. A partir do dia 6 os partidos e candidatos podem vincular suas propagandas, inclusive na internet. A partir desta data também, os coligados podem utilizar cartazes, faixas e cavaletes. Mas somente no dia 21 de agosto inicia a propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV, que se encerra no dia 04 de outubro.

Uma novidade nesta eleição é com relação ao uso de trios elétricos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o seu uso, mas somente para ser utilizado como palanques, sendo vetado qualquer outro tipo de apresentação em cima do veículo. Assim também os telões, que só poderão ser usados unicamente para a transmissão do comício, para facilitar a mensagem que está sendo transmitida pelo candidato.

Ainda em julho, todas as nomeações para servidores públicos ficam suspensas, só podem ser nomeados aqueles já tiverem seus nomes publicados no Diário Oficial. Com relação aos cargos comissionados, eles podem ser nomeados, desde que a quantidade de funcionários não exceda o limite estabelecido em lei.

Confira abaixo as especificidades do calendário eleitoral:

05 de julho
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice e vereadores.

06 de julho
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

07 de julho
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

08 de julho
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.

09 Julho
Último dia para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial, destinada a facilitar-lhe o exercício do voto.


06 de agosto
Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela internet, relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em site criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.

08 de agosto
Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral.

21 de agosto
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

07 de setembro
Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.

27 de setembro
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.

02 de outubro
Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.

04 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

06 de outubro
Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral.

07 de outubro
Dia das eleições, das 8 às 17 horas. A partir das 17 horas, emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

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