06 março 2012

Prefeita tem direitos políticos suspensos; causa foi nomeação


Em processo transitado em julgado, a prefeita de Presidente Alves (56 quilômetros de Bauru), Sandra Regina Sclauzer de Andrade (PT), foi condenada à suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa civil em razão da criação de cargo em comissão para função que deveria ser ocupada por servidor de carreira. A denúncia sobre as irregularidades foi feita ao Ministério Público (MP), em 2006, pelo ex-vereador Fábio Luís Legramandi.

Na representação entregue à Promotoria de Justiça, o então parlamentar relatou que, em março de 2005, a prefeita enviou projeto de lei à Câmara para criação do cargo em comissão de Chefe de Arrecadação alegando a necessidade de melhorar a fiscalização tributária no município. O projeto foi aprovado e, após cinco meses, como nenhuma nomeação havia sido feita, Legramandi encaminhou requerimento ao Executivo questionando as razões.
 Como resposta, a prefeita justificou que havia constatado que a criação do cargo não estava em plena conformidade com a legislação e que a função deveria ser preenchida por concurso público por não representar função de chefia, direção ou assessoramento. Em outubro, o município enviou novo projeto de lei ao Legislativo visando à reestruturação do quadro de pessoal. Desta vez, o cargo de Chefe de Arrecadação não constou nem como de comissão e nem como de carreira.

Em dezembro, através de ofício para substituição de anexos, a prefeitura alterou a denominação do cargo de carreira para Fiscal Tributário. No dia 15 de fevereiro de 2006, o Executivo solicitou retirada do projeto para readequação. Porém, na mesma data, foi expedida portaria nomeando Cláudio Machado da Silva para o cargo de Chefe de Arrecadação. Por meio de requerimento, o ex-vereador questionou a prefeita sobre o fato.

Ela explicou a nomeação alegando “juízo de conveniência e oportunidade lhe conferido em razão do cargo de Prefeita do Município de Presidente Alves”. O caso foi levado ao MP, que ajuizou ação civil pública contra a Chefe do Executivo e o então Chefe de Arrecadação pedindo para que a nomeação fosse declarada nula e para que os réus fossem condenados a devolver aos cofres públicos os valores pagos ao funcionário a título de remuneração.

Na ação, a Promotoria requeria ainda que os dois réus fossem condenados ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos, à perda dos cargos e à proibição de contratar com Poder Público. “Lamenta-se que a Administração não tenha perseverado em sua conduta proba, cedendo às tentações do apadrinhamento”, consta na ação. Cláudio, que é filiado ao mesmo partido da prefeita desde 2003, ocupa desde 2010 a função de vice-presidente do diretório municipal.

A prefeita declarou ao MP que jamais teve intenção de descumprir preceitos constitucionais, que a nomeação foi ditada pelo interesse público e que o servidor exerceu de fato a chefia de arrecadação junto ao Setor de Lançadoria Tributária. Já ele preferiu não se manifestar.

Condenação por improbidade foi por causa de nomeação
Na decisão em primeira instância, datada de outubro de 2006, a Justiça acatou parcialmente o pedido do MP e condenou a prefeita à suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa civil no valor de uma remuneração mensal recebida por ela na época da nomeação irregular e à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. A nomeação de Cláudio para o cargo de Chefe de Arrecadação também foi declarada nula.

O MP recorreu da sentença alegando que a prefeita também deveria ser condenada à perda do cargo e ao ressarcimento do dano. Já a Chefe do Executivo apresentou recurso defendendo que a nomeação foi regular por estar fundamentada em lei vigente à época. 

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça (TJ) decidiu manter a decisão de primeira instância alegando que a prefeita “violou a boa-fé e a moralidade administrativa” ao determinar a nomeação mesmo sabendo que ela era irregular. O TJ considerou ainda que não houve prejuízo ao erário porque os serviços foram prestados por Cláudio e que decretar que a prefeita perdesse o cargo seria uma condenação excessiva.

No mês passado, o promotor de Justiça Rodrigo de Moraes Garcia determinou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada a respeito da suspensão dos direitos políticos de Sandra Regina Sclauzer de Andrade e que as todas as Fazendas Públicas fossem notificadas sobre a proibição de contratar com o Poder Público. A prefeitura também foi notificada a informar o valor bruto da remuneração da prefeita em fevereiro de 2006.

Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a Chefe do Executivo informou que só irá se manifestar após ser notificada pela Promotoria de Justiça. Legramandi, que desde 2011 é presidente da Comissão Provisória do PSOL em Presidente Alves, declarou que vai representar junto à Câmara pela abertura de uma Comissão Processante (CP) visando à cassação do mandato da prefeita.
(Fonte: JCnet)
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