20 agosto 2026

Ferrou-se: TSE proíbe Marçal de ter acesso ao fundo eleitoral e de ir a debates

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB), candidato à Presidência da República nas Eleições de 2026, de ter acesso ao fundo eleitoral partidário e a participar de campanha eleitoral no rádio e na TV. Os ministros atenderam a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) até que o julgamento de mérito sobre o registro de Marçal ocorra. A relatora do caso, ministra Estela Aranha, votou para deferir o pedido cautelar do MPE no sentido de “obstar, até ulterior deliberação sobre o mérito do registro da candidatura, o acesso do candidato aos recursos públicos da campanha eleitoral, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de campanha e Fundo Partidário, bem como impedir a realização de propaganda eleitoral gratuita de TV, televisão e rádio e dos demais de atos de propaganda eleitoral, inclusive de debates”. O voto foi seguido por todos os ministros do plenário, nesta quinta-feira (20/8). No entanto, o registro ainda precisa ser aprovado pela Justiça Eleitoral. O principal pilar técnico apontado pelo MPE para inviabilizar a campanha de Marçal é a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024. A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em acórdão proferido dia 4 de dezembro de 2025 e mantida após embargos de declaração em 5 de agosto de 2026, aplicou ao empresário sanção de 8 anos de inelegibilidade, o que inviabilizaria a entrada dele no tabuleiro eleitoral de 2026.


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