De quais dispositivos está se falando no caso da inelegibilidade de
Deltan. O que se remete, neste caso, é a alínea q. O qual prevê:
“Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;”
Isso quer dizer que os membros do Ministério Público ou da magistratura
sancionados com pena de aposentadoria compulsória ou que, no curso dos
processos, tenham se exonerado para não responderem os processos até o fim
ficam inelegíveis pelo prazo de 8 anos. A chamada lei da ficha limpa1 foi
responsável por estabelecer parâmetros mínimos de moralidade para que uma
pessoa seja considerada elegível. A análise desses parâmetros leva em
consideração a vida pregressa daqueles que queiram se candidatar. O que precisamos
analisar, então, é se Deltan tem o requisito moral mínimo para ser candidato em
2026. A r. decisão do min. Benedito Gonçalves é explícita e enfática, ao
afirmar que Deltan Dallagnol fraudou à lei ao pedir a exoneração do cargo,
intuindo que impediria que os processos disciplinarem se constituíssem, para
afastar a aplicabilidade da alínea q, do art. 1º, I da LC 64/1990.

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