O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta
quinta-feira (28/2), o julgamento de duas ações que questionam as regras de
distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições
proporcionais, ou seja, para cargos de deputados e vereadores. A decisão pode
impactar diretamente as vagas ocupadas por sete deputados federais. Eles podem
perder os mandatos, caso a Corte entenda que a inconstitucionalidade de
dispositivos da Lei nº 14.211/21 e da Resolução nº 23.677/21 valem a partir de
2022, não de 2024. O plenário do STF formou maioria para invalidar legislação que fixou entendimento que
só poderia concorrer às sobras os partidos que obtivessem ao menos 80% do
quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de
vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou
superior a 20% do quociente. Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código
Eleitoral com a previsão de que, caso nenhum partido alcançasse o quociente
eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. No
entanto, o colegiado definiu que a decisão seria aplicada a partir das eleições
de 2024 e não afetaria o resultado das eleições de 2022.
13 março 2025
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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