A juíza de Direito Paula da Rocha e Silva, da 36ª vara Cível de São
Paulo/SP, negou o pedido do bispo Edir Macedo para que a Netflix Brasil
removesse suas imagens do documentário sobre possessão demoníaca. A magistrada
considerou que não há dano grave ou de difícil reparação e determinou o
prosseguimento do processo. Edir Macedo e seu sobrinho, o pastor Renato Costa
Cardoso, ajuizaram ação contra a Netflix Brasil devido à veiculação de suas
imagens no documentário "O Diabo no Tribunal". A produção aborda um
julgamento ocorrido nos Estados Unidos, no qual a defesa do réu alegou
"possessão demoníaca" como justificativa para um homicídio, tese
rejeitada pela Justiça americana. Os bispos afirmam que a exposição compromete
sua reputação e viola seu direito de imagem, alegando que a produção tem um
caráter "sensacionalista" e os associa indevidamente a práticas de
exorcismo, descontextualizando suas atuações religiosas. A defesa da Netflix
sustentou que as imagens são de domínio público e foram utilizadas de forma
exemplificativa, sem desvirtuar a realidade dos fatos retratados. Alegou ainda
que a aparição dos autores ocorre por poucos segundos, sendo difícil a identificação
devido à baixa qualidade e antiguidade das gravações. Além disso, ressaltou que
o próprio Edir Macedo já havia divulgado vídeos semelhantes em seu canal
oficial, nos quais aparece realizando sessões de libertação espiritual
conhecidas como "Sessões de Descarrego".
(Fonte: Migalhas)
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