26 outubro 2024

Polemizado: Novo pacote antifeminicídio divide opiniões e ativista questiona aumento da punição como única via de combate

Em vigor desde o dia 10 de outubro, a Lei 14.994 — conhecida como Pacote Antifeminicídio — endureceu as penas aplicadas nos casos de violência doméstica e de gênero. Quem cometer feminicídio agora poderá ser condenado a até 40 anos de prisão e não mais 20 anos, se tornando maior do que a pena dos crimes de homicídio (12 a 30 anos).  Anteriormente, o feminicídio era classificado como um crime de homicídio qualificado e com a nova legislação, o feminicídio se tornou um tipo penal independente. As penas para outros crimes também aumentaram caso cometidos em contexto de violência contra a mulher, a exemplo de lesão corporal, injúria, calúnia, difamação, ameaça e descumprimento de medidas protetivas. A proposta para a efetivação do Pacote Antifeminicídio é da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e estabelece também circunstâncias agravantes para o crime, com o aumento da pena de um terço até a metade nos casos de feminicídio cometido durante a gestação, nos três meses após parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança; contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa; cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima; quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e no caso de uso de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

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