Em vigor desde o dia 10 de outubro, a Lei 14.994 —
conhecida como Pacote Antifeminicídio — endureceu as penas aplicadas nos casos
de violência doméstica e de gênero. Quem cometer feminicídio agora poderá ser
condenado a até 40 anos de prisão e não mais 20 anos, se tornando maior do que
a pena dos crimes de homicídio (12 a 30 anos). Anteriormente, o
feminicídio era classificado como um crime de homicídio qualificado e com a
nova legislação, o feminicídio se tornou um tipo penal independente. As penas
para outros crimes também aumentaram caso cometidos em contexto de violência
contra a mulher, a exemplo de lesão corporal, injúria, calúnia, difamação,
ameaça e descumprimento de medidas protetivas. A proposta para a
efetivação do Pacote Antifeminicídio é da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT),
e estabelece também circunstâncias agravantes para o crime, com o aumento da
pena de um terço até a metade nos casos de feminicídio cometido durante a
gestação, nos três meses após parto ou se a vítima é mãe ou responsável por
criança; contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência
ou doença degenerativa; cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência
previstas na Lei Maria da Penha e no caso de uso de veneno, tortura, emboscada
ou arma de uso restrito contra a vítima.
26 outubro 2024
Reginaldo Monteiro

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