A partir deste sábado (21), a 15 dias das eleições,
os candidatos a prefeito e vereador não podem mais ser presos, a não ser no
caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias
após o primeiro turno, marcado para o dia 6. A regra consta do Código Eleitoral.
A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do
juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e
pode responsabilizar quem prendeu. O objetivo da medida é garantir o equilíbrio
da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte
das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam
utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por
meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha. Nas eleições municipais deste
ano, 15,5 mil candidatos vão disputar 5.569 prefeituras em todo o país. Já
431,8 mil candidatos concorrem a uma das 58,4 mil vagas nas Câmaras Municipais
do Brasil.
21 setembro 2024
Reginaldo Monteiro

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