Por 7 votos a 4, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira (12) fixar que a correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação, portanto o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão será aplicada ao saldo
existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento. A
maioria da Corte seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo
apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a partir de um acordo com parte
das centrais sindicais. Esse sistema prevê corrigir o FGTS pelo IPCA quando, no
mês, o valor da inflação for maior do que o sistema atual de correção. Na
prática, a correção do IPCA representa um ganho em relação às regras atuais.
13 junho 2024
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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