Professores da rede básica pública podem usar o ônibus escolar, se
houver vaga no veículo, para irem à escola. É o que diz a lei sancionada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicada no Diário Oficial da União
desta terça-feira (28). A medida permite o uso dos veículos de transporte escolar dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios. De autoria do senador Carlos
Viana (Podemos-MG), a lei número 14.862, de 27 de maio, altera a Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). O
parlamentar mineiro apresentou o projeto no primeiro ano de mandato, em 2019, e
a proposta foi aprovada em 2020 no Senado, em 2023 na Câmara dos Deputados, até
ser sancionada por Lula nesta terça-feira. “Antigamente, mesmo com vagas nos
veículos, os professores não poderiam usá-lo para irem à escola. Muitas vezes
dificultava a presença dos docentes em sala de aula prejudicando os alunos e a
continuidade do aprendizado”, disse Viana em sua argumentação.
28 maio 2024
Reginaldo Monteiro
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