O desembargador Fábio Gouvêa, do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu na tarde desta segunda-feira (29) medida
liminar para derrubar a previsão da Lei Orgânica do município que autoriza a
convocação de presidentes de autarquias e fundações, administradores regionais
e outros responsáveis por órgãos públicos municipais - mantém, porém, o
instrumento da convocação para secretários municipais. O TJ ainda vai analisar o mérito da ação proposta pela
prefeitura, mas a liminar já atende quase que integralmente os pedidos da
administração. A decisão desta segunda suspende também o direito dos
vereadores previsto na Lei Orgânica para ingressar em repartições municipais de
maneira individual - mantendo a expressão "em conjunto" - e o
dispositivo que autoriza a convocação de servidores no âmbito de Comissões
Especiais de Inquérito (CEIs). O
magistrado derrubou também a norma que dá 15 dias, prorrogáveis por mais 15,
para que a prefeitura responda a ofícios dos parlamentares e a previsão de que
prefeito e vice-prefeito podem ser cassados caso não demitam servidores que
ignorem as convocações.
(Com informações do JCnet)
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