30 abril 2024

Bauru: Liminar suspende prerrogativas de vereadores previstas na Lei Orgânica

O desembargador Fábio Gouvêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu na tarde desta segunda-feira (29) medida liminar para derrubar a previsão da Lei Orgânica do município que autoriza a convocação de presidentes de autarquias e fundações, administradores regionais e outros responsáveis por órgãos públicos municipais - mantém, porém, o instrumento da convocação para secretários municipais. O TJ ainda vai analisar o mérito da ação proposta pela prefeitura, mas a liminar já atende quase que integralmente os pedidos da administração. A decisão desta segunda suspende também o direito dos vereadores previsto na Lei Orgânica para ingressar em repartições municipais de maneira individual - mantendo a expressão "em conjunto" - e o dispositivo que autoriza a convocação de servidores no âmbito de Comissões Especiais de Inquérito (CEIs). O magistrado derrubou também a norma que dá 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para que a prefeitura responda a ofícios dos parlamentares e a previsão de que prefeito e vice-prefeito podem ser cassados caso não demitam servidores que ignorem as convocações.

(Com informações do JCnet)

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