O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve baixar até o fim da semana
um indulto de Natal que exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado
Democrático de Direito. Ficarão de fora do benefício, portanto, réus
sentenciados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por participação nos atos
golpistas de 8 de janeiro. O STF já condenou 30 executores dos ataques à Praça
dos Três Poderes. As penas variam de três a 17 anos de prisão. Na segunda-feira
(18), o ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação de 46 investigados
e manteve a prisão de outros 66. O grupo está em prisão preventiva, ou seja,
ainda não foi submetido a julgamento. Como antecipou a coluna, o indulto de
Natal deste ano também deve excluir integrantes de facções criminosas e
condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro,
peculato, corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga à
de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de
licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos
no Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto do decreto foi aprovado ontem
à noite (18) pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça. Agora, o documento será
encaminhado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, que deve revisar e encaminhar
à Casa Civil.
19 dezembro 2023
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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