23 dezembro 2023

Indulto de Natal: Lula não concede a presos por crimes contra mulheres e golpistas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que garante indulto de Natal a pessoas presas condenadas ou submetidas à medida de segurança. O ato, que marca o primeiro indulto natalino do terceiro mandato do petista, foi publicado na noite desta sexta-feira (22) numa edição extra do Diário Oficial da União. O decreto determina que o indulto coletivo não será concedido a presos nacionais e migrantes que tenham cometido determinados crimes, dentre eles, "violência contra a mulher" e "contra o Estado Democrático de Direito". Também ficam excluídos do benefício pessoas que praticaram "crime hediondo ou equiparado" — ou seja, contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio — e "crime de tráfico ilícito de drogas". A medida perdoa a pena de presos e os deixa livres. Diferentemente do benefício da saída temporária, as chamadas "saidinhas", o indulto de Natal é um perdão definitivo da pena. Dado exclusivamente pelo presidente, com base na Constituição, o benefício é concedido aos presos condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa. O indulto natalino é um perdão coletivo da pena, mas não é concedido automaticamente. Depois da publicação do decreto presidencial, aqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos entram na Justiça com pedido de liberdade.

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