O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que garante indulto de Natal a
pessoas presas condenadas ou submetidas à medida de segurança. O ato, que marca
o primeiro indulto natalino do terceiro mandato do petista, foi publicado na
noite desta sexta-feira (22) numa edição extra do Diário Oficial da União.
O decreto determina que o indulto coletivo não será concedido a presos
nacionais e migrantes que tenham cometido determinados crimes, dentre eles,
"violência contra a mulher" e "contra o Estado Democrático de
Direito". Também ficam excluídos do benefício pessoas que praticaram
"crime hediondo ou equiparado" — ou seja, contra a vida, como
homicídio e tentativa de homicídio — e "crime de tráfico ilícito de
drogas". A medida perdoa a pena de presos e os deixa livres.
Diferentemente do benefício da saída temporária, as chamadas
"saidinhas", o indulto de Natal é um perdão definitivo da pena. Dado
exclusivamente pelo presidente, com base na Constituição, o benefício é
concedido aos presos condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à
pessoa. O indulto natalino é um perdão coletivo da pena, mas não é concedido
automaticamente. Depois da publicação do decreto presidencial, aqueles que se
encaixam nos critérios estabelecidos entram na Justiça com pedido de liberdade.
23 dezembro 2023
Reginaldo Monteiro

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