Uma
moradora de Rondonópolis (212 km ao sul) recorreu ao Supremo Tribunal Federal
(STF) para garantir que a filha fosse matriculada em uma creche perto de sua
casa, apesar de não haver mais vagas. O ministro Edson Fachin considerou o
inciso I do artigo 208 da Constituição Federal, que garante o direito à
educação. A autora da ação entrou com um recurso extraordinário contra decisão
da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que
entendeu que “não é possível abrir exceção para matrícula de criança em creche,
com lotação esgotada”. O TJ considerou que “a superlotação nas salas de aula
pode ocasionar a má qualidade na prestação do serviço”. Ao analisar o caso, o
ministro disse que há jurisprudência na Suprema Corte sobre o tema, com o
entendimento sobre a possibilidade de que crianças sejam matriculadas em
creches próximas a sua residência. “O Poder Judiciário pode efetuar o controle
judicial dos atos administrativos quando ilegais ou abusivos, sendo
inadmissível que meras questões burocráticas inviabilizem o acesso à educação
infantil, constitucionalmente consagrado”, explicou. Por considerar que a
decisão do TJ diverge do entendimento do STF, o ministro deu provimento ao
recurso da mãe.
10 dezembro 2023
Reginaldo Monteiro

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