Uma proposta de lei que eleva para R$ 10 mil a
multa mínima para quem comete abusos ou maus-tratos com animais foi aprovada na
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados
nesta quarta-feira, 29. O relator da iniciativa, Delegado Matheus Laiola
(União-PR), fez pequenos ajustes na redação do texto, mantendo a intenção
original da proposta, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). O projeto
modifica o valor mínimo das multas descrito na Lei dos Crimes Ambientais, de
1998, mas não altera a quantia máxima, que pode chegar hoje a R$ 50 milhões. "O
valor da legislação atual que tem a quantia mínima de R$ 50 não está
"condizente com as necessidades da realidade prática", diz a
justificativa do texto. "Dependendo dos critérios utilizados para a
condenação, podem ser considerados bastante reduzidos, dada a reprovabilidade
que a conduta de maus-tratos a animais domésticos tem na sociedade
contemporânea", completa. Já nos casos de crimes contra cães e gatos,
valerá o que foi definido pela Lei Sansão, de 2020, que prevê detenção de dois
a cinco anos, proibição da guarda e multa (valor não especificado). Esta
legislação foi batizada com o nome de um pitbull que teve as patas traseiras
decepadas em julho de 2020. O cachorro voltou a andar no ano seguinte por meio
de uma prótese desenvolvida em Denver, nos Estados Unidos.
01 dezembro 2023
Reginaldo Monteiro

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