O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o
ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de
Mello à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime
fechado, além de 90 dias-multa pelos crimes de de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro relacionados à BR Distribuidora. Os ministros já tinham condenado
Collor e, nesta quarta-feira (31/5), fizeram a dosimetria (definição da pena)
no âmbito da Ação Penal (AP) nº 1025. Durante a dosimetria de Collor, o
consenso foi para a pena de 4 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de
corrupção, além de 40 dias-multa. Pelo crime de lavagem, a pena foi de 4 anos e
6 meses, além de 45 dias-multa. Collor também foi condenado por associação
criminosa, o que daria uma pena de 2 anos. No entanto, o crime prescreveu, pois
passaram-se quatro anos entre o recebimento da denúncia e a data desta sessão
de julgamento, além do fato de que o ex-senador tem mais de 70 anos.
(Metropoles)
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