Por unanimidade, o Supremo Tribunal
Federal (STF) derrubou a
previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, para quem tem
diploma de curso superior. A prisão
especial prevista em lei não tem características específicas para
as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns. Os
ministros julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR), em 2015, que questionou o benefício previsto no Código de Processo
Penal. A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia. Nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser
separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica,
como prevê a lei. Relator do caso, o ministro Alexandre
de Moraes afirma que a norma é inconstitucional e fere
o princípio da isonomia. Em seu voto, o ministro
afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele,
transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de
tratamento especial por parte do Estado.
(g1)
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