É falso que um decreto publicado
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
dê poderes ao Estado para expropriar propriedades privadas, como alegam
publicações nas redes sociais. Instituído pelo decreto 11.407, de 31 de
janeiro, o Sistema de Participação Social é uma organização interministerial
que tem como objetivo articular a criação de políticas públicas em parceria com
movimentos sociais. O direito à propriedade é uma cláusula pétrea da
Constituição e não pode ser revogado via decreto. Publicações com o contexto
enganoso circulam principalmente no WhatsApp (fale com a Fátima), plataforma em que não é possível
estimar o alcance. No Facebook, posts do tipo acumulam centenas de
compartilhamentos. O decreto
11.407/2023, que criou o Sistema de Participação Social, não permite que o governo federal confisque
propriedades privadas, como afirmam publicações que circulam nas redes. O
texto, publicado no dia 31 de janeiro, institui um sistema interministerial que
tem a função de articular a criação de políticas públicas com integrantes de
movimentos sociais. Não há na norma qualquer menção ao confisco da propriedade
privada, que é protegida pela Constituição.
10 fevereiro 2023
Reginaldo Monteiro
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