24 outubro 2022

Foi coagido pelo patrão a votar em um candidato? Saiba como denunciar

As denúncias de assédio eleitoral em empresas explodiram após a confirmação do 2º turno nas eleições presidenciais e para governadores de 12 estados. De 2 a 21 de outubro, 988 pessoas procuraram o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar esse tipo de prática. Ao todo, são 808 empresas denunciadas, mas tanto o TSE quando o MPT acreditam que os números vão crescer até o dia 30, data do 2º turno. As redes sociais de trabalhadores e os relatos nas denúncias já recebidas tornam evidentes que, embora o número seja 20 vezes maior do que no primeiro turno, as reclamações ainda vão continuar chegando. E, de acordo com o procurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, essa é a melhor forma de combate. Ele destaca que o trabalhador deve saber identificar o assédio e reunir provas para a denúncia. Assim, fica mais fácil de punir o ilícito trabalhista ou o crime eleitoral. O primeiro passo é entender que assédio eleitoral é crime. Os empregadores não podem fazer ameaças, nem ofertar benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos. “As provas podem ser vídeos de celulares, prints de conversas, testemunhas, redes sociais. Qualquer situação que evidencie o assédio. As punições vão desde multa até detenção”, explicou o procurador-geral.


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