As denúncias de assédio eleitoral em empresas
explodiram após a confirmação do 2º turno nas eleições presidenciais e para
governadores de 12 estados. De 2 a 21 de outubro, 988 pessoas procuraram o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar esse tipo de
prática. Ao todo, são 808 empresas denunciadas, mas tanto o TSE
quando o MPT acreditam que os números vão crescer até o dia 30, data do 2º
turno. As redes sociais de trabalhadores e os relatos nas denúncias já
recebidas tornam evidentes que, embora o número seja 20 vezes maior do que no
primeiro turno, as reclamações ainda vão continuar chegando. E, de acordo com o
procurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, essa é a melhor forma
de combate. Ele destaca que o trabalhador deve saber identificar o assédio e
reunir provas para a denúncia. Assim, fica mais fácil de punir o ilícito trabalhista
ou o crime eleitoral. O primeiro passo é entender que assédio eleitoral é
crime. Os empregadores não podem fazer ameaças, nem ofertar benefícios
financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados,
terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos.
“As provas podem ser vídeos de celulares, prints de conversas, testemunhas,
redes sociais. Qualquer situação que evidencie o assédio. As punições vão desde
multa até detenção”, explicou o procurador-geral.
24 outubro 2022
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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