O plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o pedido de candidatura de Roberto
Jefferson (PTB) à Presidência da República. A decisão foi
tomada na manhã desta quinta-feira (1º/9). O PTB terá 10 dias para apresentar
outro candidato. O vice dele, padre Kelmon Luís da Silva Souza, no entanto,
teve a candidatura aprovada. Jefferson foi condenado
à prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no regime semiaberto,
além de 287 dias-multa. Os crimes estão no rol de casos de inelegibilidade
previstos na lei. O ministro relator do caso, Carlos Horbach, ponderou que, apesar
de Jefferson ter sido indultado, o crime a qual ele foi condenado não foi
apagado. O voto foi acompanhado por todos os outros ministros: Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e
Sérgio Banhos. “A sentença que extinguiu a pena é de natureza declaratória.
Importante destacar que há norma do TSE, segundo o qual o prazo de
inelegibilidade projeta-se por 8 anos após o cumprimento da pena”, disse
Horbach.
01 setembro 2022
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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