Em um de seus discursos mais inflamados, o presidente Jair Bolsonaro (PL), que está em busca de mais quatro anos
no poder, chegou a declarar que não irá aceitar o
resultado da eleição deste ano, se ele não for o vencedor. No
Brasil, o Judiciário teme a reação de Bolsonaro, em caso de uma derrota nas
urnas. Com um comportamento considerado intempestivo e sempre em tensão com os
Poderes, o chefe do Executivo aproveita todas as oportunidades que tem para
atacar as instituições e afirmar, sem provas, que o processo eleitoral
brasileiro pode ser fraudado. A possibilidade de que Bolsonaro possar aplicar um golpe de Estado, apesar de remota,
se torna uma preocupação crescente entre especialistas. Na lei, existem
mecanismos que podem ser usados, em casos de cenários extremos em que qualquer
presidente da República se recuse a passar a faixa presidencial. O primeiro
seria a aplicação da Lei nº 1.079/1950 que define os crimes de responsabilidade
nos atos do chefe do Executivo. O artigo 4 destaca que o agente público não
poderá ameaçar o "livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados". O advogado Edson
Vieira Abdala, especialista em direito criminal, explica a legislação vale para
qualquer indivíduo, inclusive, o presidente. "Seja Supremo, Senado ou
Executivo, (em casos assim) ele já poderia ser denunciado, responder por crime
de responsabilidade. Não precisa esperar ele acabar o mandato", destaca. A
advogada Priscila Aguiar Fernandes opina que seria difícil colocar o país de
volta nos trilhos em caso de uma ruptura institucional. "É tarefa árdua a
utilização de alguma ferramenta jurídica para sua contenção, uma vez que se
operaria a subversão da ordem institucional constituída. O ideal seria se
antecipar ao golpe, por meio de uma forte mobilização dos principais atores
políticos, econômicos e sociais em defesa da legalidade e democracia",
destaca.
20 junho 2022
Reginaldo Monteiro

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