O governo federal atendeu à
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e editou na
tarde desta segunda-feira, 20, uma nova portaria, publicada em edição extra do
Diário Oficial da União (DOU), que oficializa a necessidade de comprovante de
vacinação contra a covid-19 para a entrada no País, tanto no modal aéreo quanto
no terrestre. Brasileiros e estrangeiros residentes não vacinados, por sua vez,
podem optar por uma quarentena de no mínimo cinco dias,
que só se encerraria com a apresentação de um teste negativo para o coronavírus
colhido ao final desse período. A condição não vale para estrangeiros não
residentes no Brasil. Todos os viajantes devem apresentar teste negativo no
momento do embarque. Também poderão substituir o comprovante de vacinação pela
quarentena indivíduos considerados não elegíveis; provenientes de países sem
vacinação de amplo alcance; ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais.
21 dezembro 2021
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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