10 setembro 2021

Terra indígena: Em voto de mais de 100 páginas, Fachin se posiciona contra 'marco temporal'

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 9, contra a aplicação do "marco temporal" para a demarcação de terras indígenas. Em pouco mais de uma hora e meia para ler a fundamentação do voto de mais de 100 páginas, ele foi enfático ao resumir que 'a data da promulgação da Constituição de 1988 não constitui marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas'. A tese do marco temporal funciona como uma linha de corte ao sugerir que uma terra só pode ser demarcada se ficar comprovado que os indígenas estavam naquele território na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Caso seja validado pelo STF, o entendimento poderá comprometer mais de 300 processos que aguardam na fila para demarcação. Relator da ação, Fachin disse que a Constituição de 1988 foi um 'marco relevante' no reconhecimento do direito dos indígenas à terra, mas não o primeiro. O ministro listou uma série de leis presentes em Cartas anteriores que já consagravam a posse das comunidades indígenas.


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