O ministro Edson Fachin, do
Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 9, contra a aplicação
do "marco temporal" para a demarcação de terras indígenas. Em pouco
mais de uma hora e meia para ler a fundamentação do voto de mais de 100
páginas, ele foi enfático ao resumir que 'a data da promulgação da Constituição
de 1988 não constitui marco temporal para a aferição dos direitos possessórios
indígenas'. A tese do marco temporal funciona como uma linha de corte ao
sugerir que uma terra só pode ser demarcada se ficar comprovado que os
indígenas estavam naquele território na data da promulgação da Constituição, em
5 de outubro de 1988. Caso seja validado pelo STF, o entendimento poderá
comprometer mais de 300 processos que aguardam na fila para demarcação. Relator
da ação, Fachin disse que a Constituição de 1988 foi um 'marco relevante' no
reconhecimento do direito dos indígenas à terra, mas não o primeiro. O ministro
listou uma série de leis presentes em Cartas anteriores que já consagravam a
posse das comunidades indígenas.
10 setembro 2021
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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