Em meio a protestos de índios em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta
quarta-feira (25) se demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado
“marco temporal”. Por esse critério, índios só podem reivindicar a demarcação de
terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da
Constituição de 1988. O "marco temporal" é uma tese que o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu em 2013 ao conceder ao Instituto do Meio
Ambiente de Santa Catarina (antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio
Ambiente - Fatma) reintegração de posse de uma área localizada em parte da
Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e
onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang. Na ocasião, o TRF-4 manteve
decisão tomada em 2009 pela Justiça Federal em Santa Catarina. O STF vai julgar
um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona a decisão do
TRF-4.
25 agosto 2021
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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