25 agosto 2021

Recurso da Funai: Supremo pode julgar hoje se é legal marco temporal para demarcar terras indígenas

Em meio a protestos de índios em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (25) se demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado “marco temporal”. Por esse critério, índios só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988. O "marco temporal" é uma tese que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu em 2013 ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - Fatma) reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang. Na ocasião, o TRF-4 manteve decisão tomada em 2009 pela Justiça Federal em Santa Catarina. O STF vai julgar um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona a decisão do TRF-4.


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