O trabalhador que sofre algum tipo de
preconceito no trabalho pode ter direito à indenização por dano ou assédio
moral. Para isso, é necessário recorrer à Justiça trabalhista. Weslley Conrado,
advogado trabalhista do escritório Stuchi Advogados, explica que o objetivo da
indenização é compensar o dano moral. A defesa pode solicitar quantia
equivalente a até 50 vezes o salário do trabalhador, conforme prevê a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), mas cabe ao juiz determinar o valor final
da ação, explica ele. Ainda que a Justiça do Trabalho tenha utilizado tratados
internacionais e a própria CLT, depois da reforma trabalhista de 2017, atos
discriminatórios são passíveis de multa que tem como base o teto do INSS. Para
decidir a favor das vítimas, Conrado afirma que as testemunhas são peça
fundamental. Caso elas se neguem a depor por medo de represálias, apresentar
provas da discriminação é essencial.
23 agosto 2021
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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