23 agosto 2021

Direito: Preconceito contra trabalhador pode dar direito à indenização

O trabalhador que sofre algum tipo de preconceito no trabalho pode ter direito à indenização por dano ou assédio moral. Para isso, é necessário recorrer à Justiça trabalhista. Weslley Conrado, advogado trabalhista do escritório Stuchi Advogados, explica que o objetivo da indenização é compensar o dano moral. A defesa pode solicitar quantia equivalente a até 50 vezes o salário do trabalhador, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas cabe ao juiz determinar o valor final da ação, explica ele. Ainda que a Justiça do Trabalho tenha utilizado tratados internacionais e a própria CLT, depois da reforma trabalhista de 2017, atos discriminatórios são passíveis de multa que tem como base o teto do INSS. Para decidir a favor das vítimas, Conrado afirma que as testemunhas são peça fundamental. Caso elas se neguem a depor por medo de represálias, apresentar provas da discriminação é essencial.


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