A partir da próxima
segunda-feira (12.04) entrarão em vigor as novas regras da Lei
Federal nº 14.071/2020, que promovem diversas alterações no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) desde a validade, porte e pontuação na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), até o transporte de crianças em veículos,
pontuação de multas, prazos, infrações, entre outras determinações.
Habilitação
Entre as principais modificações está o prazo para a renovação
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que até então era de 5 anos.
Agora, os processos de CNH abertos a partir do dia 12 de abril,
a validade da CNH será de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos, de 5
anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para
condutores a partir de 70 anos.
As novas regras valem também para os motoristas profissionais. A
validade do exame pode ser reduzida a critério médico.
Outra alteração se refere a quantidade de pontos na CNH
para suspender o direito de dirigir. Até então, a suspensão ocorria quando o
condutor atingia 20 pontos em um período de 1 ano, independente do tipo da
infração.
A partir do dia 12 de abril, os pontos terão uma escala com três
limites para suspensão da CNH. A primeira situação será quando o condutor
atingir 40 pontos no período de 1 ano e sem cometer nenhuma infração
gravíssima.
Se o condutor cometer uma infração gravíssima, a CNH será
suspensa ao atingir 30 pontos em um período de 1 ano. Caso o condutor tenha
cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima no período de 12 meses,
o limite será de 20 pontos para a suspensão da carteira.
Para os profissionais que exercem atividade remunerada o limite
será de 40 pontos independente da gravidade das infrações cometidas.
Dispensa do porte da CNH
O porte da CNH poderá ser dispensado quando o agente de
fiscalização, durante uma abordagem de trânsito, conseguir verificar no sistema
que o condutor é habilitado.
Até então, ao conduzir o veículo era obrigatório o porte da CNH,
da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir
(PPD), seja na versão impressa ou digital.
Transporte de criança
Antes das alterações, as crianças com idade inferior a 10 anos
deveriam ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos, sendo que até os
7 anos deveriam estar em dispositivo de retenção adequado para cada idade,
salvo exceções devidamente regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
Com a nova lei, as crianças com idade inferior a 10 anos e que
não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos
traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, salvo exceções
relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
A nova lei também aumenta a idade mínima para o transporte de
crianças em motocicletas. Até então, era proibido transportar criança menor de
7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Agora será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem
condições de cuidar da própria segurança.
Uso do farol
A partir do dia 12, não será mais exigida a luz baixa em
rodovias quando o veículo já dispuser da luz de rodagem diurna (DRL) ou
quando em pista duplicada ou, ainda, dentro do perímetro urbano.
Antes, o condutor deveria manter acesos os faróis do veículo,
utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
Registro Nacional Positivo
de Condutores
A Lei nº 14.071/2020 também cria o Registro Nacional Positivo de
Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito
nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão conceder
benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.
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