04 março 2021

Vício: Justiça torna nula portaria federal que liberou compra de mais munição

A Justiça tornou nula a portaria do governo federal que aumentou a quantidade de munições que cidadãos com porte e posse de arma e agentes de segurança podem adquirir. A decisão acatou pedido feito pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP) em uma ação civil pública, que apontou que a norma foi produzida irregularmente. "A edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do 'parecer' produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação", afirma a sentença da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo. Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, a portaria, de abril do ano passado, foi fundamentada em parecer de um general do Exército que já havia sido exonerado, transferido para a reserva e que não tinha mais função no governo. Publicada pelos ministérios da Defesa e da Justiça, a portaria estabelece quantitativos mensais para a compra de munições e diz que eles podem ser acumulados ao longo do ano.


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