A Justiça tornou nula a portaria do
governo federal que aumentou a quantidade de munições que cidadãos com porte e
posse de arma e agentes de segurança podem adquirir. A decisão acatou pedido
feito pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP) em uma ação civil pública, que
apontou que a norma foi produzida irregularmente. "A edição da Portaria
Interministerial 1.634/GM-MD padece de vício que a nulifica, tornando inválido
o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do
'parecer' produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto
por ausência de motivação", afirma a sentença da 25ª Vara Cível Federal de
São Paulo. Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, a portaria, de abril do
ano passado, foi fundamentada em parecer de um general do Exército que já havia
sido exonerado, transferido para a reserva e que não tinha mais função no
governo. Publicada pelos ministérios da Defesa e da Justiça, a portaria
estabelece quantitativos mensais para a compra de munições e diz que eles podem
ser acumulados ao longo do ano.
04 março 2021
Reginaldo Monteiro

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