A nova lei de trânsito, que entra em vigor no
dia 12 de abril , pode beneficiar motoristas que já atingiram
20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação ( CNH ). Com as alterações na legislação, os
condutores que não tiverem cometido infração gravíssima vão ter o limite
de pontuação aumentado automaticamente para 40 pontos, descartando o risco de
ter a CNH suspensa. Entretanto, se o motorista já
tiver cometido, o limite terá redução para 30 pontos. No caso de duas
penalidades gravíssimas, fica valendo a regra dos 20 pontos. Se o condutor já
tiver atingido essa pontuação, ele terá que entregar a habilitação, cumprir o
prazo de suspensão e realizar o curso de reciclagem. Mesmo com a nova lei,
foi mantida a possibilidade de suspensão direta ao direito de dirigir. Nesse
caso, o infrator pode ser punido mesmo se não tiver atingido os 20 pontos,
podendo ser suspenso entre 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses em situação
reincidência. O motorista se enquadro nesse caso quando dirige sob efeito de
álcool ou outra substância psicoativa, ao se recusar a fazer o teste do
bafômetro e disputar corridas, os rachas, em vias públicas.
16 março 2021
Reginaldo Monteiro

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