O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que o
decreto presidencial que determina que o Ministro da Educação pode nomear
interventores para a direção de institutos federais é inconstitucional.
Sete ministros seguiram a ministra Cármen Lúcia relatora do caso, e votaram
contra o decreto. Apenas Nunes Marques, o ministro indicado
por Bolsonaro ao STF, votou a favor. "Pelo exposto, voto no sentido
de se julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do
parágrafo único e do caput do art. 7º-A do Decreto n. 4.877/2003, acrescentado
pelo Decreto n. 9.908/2019", disse a Cármen
Lúcia, em sua decisão. Segundo a ministra, "ao se impor que a
vacância pode ensejar a atuação vertical e direta do Ministro da Educação na
escolha do Diretor-Geral pro-tempore sem vincular os princípios constitucionais
e, principalmente, sem critérios que impeçam arbítrio daquela autoridade,
tem-se desatendimento aos princípios constitucionais." O julgamento
ainda não terminou, mas não é mais possível alterar o resultado, já que, mesmo
que os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Roberto Barroso votem a favor do
decreto, o resultado não se alteraria.
27 março 2021
Reginaldo Monteiro

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