Os trabalhadores que se recusarem a
tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas
poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do
Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em
conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a
mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco
a saúde dos demais empregados. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor
medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum
governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas
medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento
à entrada em determinados lugares.
09 fevereiro 2021
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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