A Câmara dos Deputados deu aval nesta
quarta-feira (24), por 304 votos a 154, à tramitação de uma proposta de emenda
à Constituição (PEC) que cria novas regras para a imunidade
parlamentar e a prisão de deputados e senadores. Os
deputados não analisaram o mérito (conteúdo) do texto, somente os aspectos
formais. Ou seja, se a redação está de acordo com a técnica legislativa e não
fere princípios jurídicos ou constitucionais. A chamada admissibilidade
precisava ser aprovada pela maioria dos presentes. Como 461 deputados
participaram, eram necessários 231 votos.
- Como é hoje: Parlamentares têm imunidade parlamentar e só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.
- Como fica: O parlamentar só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável previsto na Constituição. Entre os quais, racismo, tortura, tráfico de drogas ilícitas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- Como é hoje: A Câmara (no caso de deputado) ou Senado (se for senador) tem que ser notificado em até 24 horas sobre a prisão em flagrante e submeter ao plenário a análise da medida. O plenário pode revogar a prisão ou mantê-la por decisão da maioria absoluta (isto é, 257 deputados ou 41 senadores).
- Como fica: O parlamentar preso fica em custódia nas dependências da própria Câmara ou do Senado até que o plenário se pronuncie. Se o plenário decidir manter a prisão, o parlamentar preso será submetido a uma audiência de custódia pelo juízo competente. O texto diz que o juiz deverá relaxar a prisão, concedendo liberdade provisória. Ele só poderá mantê-lo preso se houver manifestação do Ministério Público pedindo a conversão para prisão preventiva ou a adoção de medidas cautelares.
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