A Justiça Federal do Rio de
Janeiro proibiu os caminhoneiros que vão participar das manifestações de fechar
a BR- 101, Rio-Santos, na segunda-feira (1/2). A paralisação cobra do governo
federal o cumprimento das promessas feitas à categoria, como a redução do preço do diesel. A decisão,
deste sábado, é da juíza Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, da 24ª Vara
Federal, e vale para o trecho da rodovia que passa pelo estado do Rio de
Janeiro. Em caso de descumprimento da ordem judicial, haverá multa de R$ 10 mil
por hora e por veículo. O pedido foi feito pela concessionária Autopista
Fluminense, responsável pela gestão da rodovia, da ponte Rio-Niterói ao
Espírito Santo. Em um dos trechos da decisão, a magistrada ressaltou que
os manifestantes têm assegurado o direito à ampla divulgação da causa: “a União e os agentes públicos (policiais militares,
policiais federais e policiais rodoviários federais) devem garantir o exercício
do legítimo direito de liberdade de expressão e manifestação, desde que não
impeça o direito de ir e vir, inclusive para evitar eventuais prejuízos
materiais e físicos aos demais cidadãos que possam estar em situação de
emergência”, afirma a decisão.
31 janeiro 2021
Reginaldo Monteiro

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