Obras pequenas e de baixo
risco não vão mais precisar de autorização dos municípios, expedida por meio de alvarás
de construção ou do Habite-se, para serem construídas ou
habitadas. A suspensão da necessidade do alvará de construção consta em resolução do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 11 de dezembro de 2020. A dispensa do alvará de
construção para essas obras começará a valer em 1º de março para o Distrito
Federal e cidades com mais de 5 milhões de habitantes, como São
Paulo e Rio de Janeiro.
13 janeiro 2021
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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