Em decisão tomada no último dia 24 de novembro, o Juiz 86ª Zona Eleitoral de Pederneiras, Dr. Márcio Augusto Bianca Zwicker Di Flora julgou procedente ação de investigação judicial e declarou Vicente Juliano Minguili Canelada e José Márcio Urrea inelegíveis por 8 anos, aplicando ainda a cada um deles multa de R$ 5.350,00. A ação foi interposta pela coligação “Por Amor a Pederneiras”.
Segundo a sentença, restou configurada a prática de captação ilícita de sufrágio, tendo em vista a promessa de vantagem através de propaganda eleitoral oferecida para atrair eleitores que se encontram em situação de maior vulnerabilidade econômica, consistente em promessa de auxílio financeiro concedido em três parcelas de R$ 200,00 nos meses de janeiro, fevereiro e março do próximo ano.
A decisão da Justiça Eleitoral local enfatiza ainda a configuração do abuso econômico por parte de Vicente e Márcio, tendo em vista promessa à população de que doariam seus próprios salários e de outros servidores comissionados para viabilizar a promessa.
“Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para condenar os investigados Vicente Juliano Minguili Canelada e José Márcio Urrea pela prática de captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei 9.504/97, bem como pela prática de abuso de poder econômico previsto no artigo 19 da Lei Complementar 64/90. Assim, aplico individualmente multa no valor de R$ 5.350,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta reais) a cada um dos condenados, com fulcro no artigo 41-A da Lei 9.504/97, bem como declaro sua inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos, com fulcro no 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990, decretou o Juiz.”, sentenciou o Juiz.
Da decisão, cabe recurso.
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