As regras
para o autofinanciamento (quanto cada candidato
pode doar para a própria campanha) nas eleições municipais de 2020 estão mais
rígidas que dos pleitos anteriores. De acordo com a Lei 13.878/2019, o valor doado pelo próprio
candidato não pode ultrapassar 10% do limite de gastos para o cargo disputado.
O valor máximo é determinado a cada eleição pelo TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) e varia de acordo com o cargo e a cidade. Até 2012, o partido era
responsável por limitar o valor doado. Em 2014, a regra mudou e o candidato
podia injetar na própria campanha metade de seu patrimônio. As regras das
eleições de 2016 e 2018 estabeleciam 1 limite de gastos para as campanhas, mas
não determinavam quanto poderia ser de autodoação. A intenção da Lei sancionada
em 2019 é de evitar que candidatos mais ricos tenham vantagem ao investirem
muito dinheiro em suas campanhas. Para especialistas, a lei criou uma distorção que recai sobre os
candidatos de pequenos municípios, e não serviu para controlar autodoações
substanciais nos grandes centros, cujo teto é muito alto.
13 novembro 2020
Reginaldo Monteiro

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