O Procurador-Geral
da República, Augusto Aras, defendeu em parecer enviado ao Supremo Tribunal
Federal (STF) a soberania dos estados na decisão da obrigatoriedade da vacina
contra covid-19 em caso de "inação do órgão federal". No parecer,
Aras diz que a obrigatoriedade "é válida" caso sejam obedecidos
critérios técnicos e científicos e que seja garantida a segurança da vacinação.
Caso o Ministério da Saúde determine a não obrigatoriedade da vacina, Aras
defende que os estados possam torná-la obrigatória, desde que demonstrem
"que os fundamentos adotados pelo órgão federal não atendem à
realidade" do local. "É válida a imposição à população de vacinação
obrigatória em determinados contextos, previamente delineados pela legislação,
nas situações a serem concretamente definidas por ato das autoridades
competentes", afirma o Procurador-Geral da República, no parecer.
26 novembro 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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