O consumidor que frequenta
bares, casas noturnas, restaurantes e outros estabelecimentos já deve ter se
acostumado com duas regras adotadas pela maioria desses locais: a cobrança de
multa no caso de perda/extravio de comanda e cobrança por consumação mínima. Tais
práticas, porém, são consideradas ilegais e abusivas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
(CDC). Na teoria, o estabelecimento comercial não pode transferir ao
cliente a responsabilidade pelo controle de suas vendas, mas não é o que
acontece na prática. Às vezes, por falta de atenção, consumidores perdem suas
comandas dentro de estabelecimentos comerciais e são coercitivamente obrigados
a desembolsar quantias absurdas para serem liberados do local. O CDC diz que: Art.
39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras
práticas abusivas: V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
23 novembro 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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