23 novembro 2020

PROTEJA-SE: Perda de comanda e consumação mínima são práticas abusivas

O consumidor que frequenta bares, casas noturnas, restaurantes e outros estabelecimentos já deve ter se acostumado com duas regras adotadas pela maioria desses locais: a cobrança de multa no caso de perda/extravio de comanda e cobrança por consumação mínima. Tais práticas, porém, são consideradas ilegais e abusivas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na teoria, o estabelecimento comercial não pode transferir ao cliente a responsabilidade pelo controle de suas vendas, mas não é o que acontece na prática. Às vezes, por falta de atenção, consumidores perdem suas comandas dentro de estabelecimentos comerciais e são coercitivamente obrigados a desembolsar quantias absurdas para serem liberados do local. O CDC diz que: Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.


Compartilhar:

Outras postagens

0 comments:

Postar um comentário

Copyright © 2025 Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com