Os
candidatos a prefeito e vereador já intensificaram as agendas e estão na ativa
desde o dia 27 de setembro, quando foram autorizados a fazer campanha e pedir
votos ao eleitorado. Mas eles devem ficar atentos às regras, uma vez que a
compra de votos pode levar até à cassação de um possível mandato. Além de
cumprir as normas sanitárias por causa da pandemia do novo coronavírus, os
candidatos precisam tomar cuidado com a prática de atividades de campanha que
possam ser caracterizadas como compra de votos. Não é permitido dar brindes,
produtos, dinheiro ou cestas básicas aos eleitores em troca de alguma vantagem
nas urnas. Em tempos de pandemia, o candidato não pode doar álcool em gel,
máscaras, medicamentos ou qualquer outro item de prevenção que tenha a
identificação dele ou do partido ou algo que vincule o ato à pessoa de
distribuição. Segundo a Lei 9.504, constitui compra de votos “a doação, o
oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim
de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da
eleição”.
12 outubro 2020
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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