A liberdade de André Oliveira
Macedo – o André do Rap, acusado de ser traficante e uma das lideranças do
Primeiro Comando da Capital (PCC) –, determinada por Marco Aurélio Mello no
Supremo Tribunal Federal (STF), obedece ao artigo 316 do Código do Processo
Penal (CPP), previsto no Pacote Anticrime. As mudanças na lei criminal brasileira
foram idealizadas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública
Sérgio Moro, aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo
presidente Jair Bolsonaro (sem partido). De acordo com a nova legislação, uma
prisão preventiva pode ser revogada caso não haja manifestação do Ministério
Público ou do juiz de 1º instância, em até 90 dias, solicitando a permanência
do preso na unidade carcerária provisoriamente. Após o caso envolvendo André do
Rap, deputados federais que votaram favoravelmente ao Pacote Anticrime,
incluindo o artigo 316, passaram a criticar o ministro do
Supremo pela decisão. É o caso do líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio
(SP), responsável por um dos seis projetos que estão no Congresso desde a
última segunda-feira (13), pedindo a revogação ou a revisão da legislação. Mas,
na votação que determinou a aprovação do Pacote Anticrime, dia 4 de dezembro
de 2019, Sampaio votou a favor. Assim como o tucano, o deputado
federal Guilherme Derrite (PP-SP), que nas redes sociais criticou o magistrado.
15 outubro 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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