15 outubro 2020

DEPUTADO NÃO LÊ O QUE VOTA? André do Rap e o artigo 316 do Pacote Anticrime

A liberdade de André Oliveira Macedo – o André do Rap, acusado de ser traficante e uma das lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC) –, determinada por Marco Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal (STF), obedece ao artigo 316 do Código do Processo Penal (CPP), previsto no Pacote Anticrime. As mudanças na lei criminal brasileira foram idealizadas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). De acordo com a nova legislação, uma prisão preventiva pode ser revogada caso não haja manifestação do Ministério Público ou do juiz de 1º instância, em até 90 dias, solicitando a permanência do preso na unidade carcerária provisoriamente. Após o caso envolvendo André do Rap, deputados federais que votaram favoravelmente ao Pacote Anticrime, incluindo o artigo 316, passaram a criticar o ministro do Supremo pela decisão. É o caso do líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), responsável por um dos seis projetos que estão no Congresso desde a última segunda-feira (13), pedindo a revogação ou a revisão da legislação. Mas, na votação que determinou a aprovação do Pacote Anticrime, dia 4 de dezembro de 2019, Sampaio votou a favor. Assim como o tucano, o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), que nas redes sociais criticou o magistrado.


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