Por 6 votos a 0, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
formou maioria pela manutenção da decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que
suspendeu no último sábado (10) a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que
permitiu a soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do
Rap, um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A
votação continua na próxima quinta-feira (14). Em sua fala inicial, Fux
reforçou a importância de decisões colegiadas da Corte e justificou sua decisão
de suspender liminar, que ele considera excepcional, pela alta periculosidade
do criminoso e pelo risco de lesão grave à ordem e à segurança pública. Fux
disse que o novo artigo do Código de Processo Penal já produziu decisões
contrárias pela Segunda e Terceira Turma do Supremo, que julgaram casos
semelhantes e não concederam uma liminar de soltura, apesar de ter ultrapassado
o prazo para renovação da prisão. O presidente do STF disse que a captura de
André do Rap consumiu altos valores públicos e que o criminoso “debochou da
justiça” após passar um endereço falso quando conseguiu a liminar de soltura.
Fux disse que o “mero decurso do prazo de 90 dias” para revisão da prisão
provisória não justifica a soltura automática.
15 outubro 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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