A entrada em vigor da Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) busca dar ao cidadão brasileiro um
maior controle sobre um patrimônio que deveria ser inalienável, as informações
pessoais. A nova legislação, apesar de ter lacunas, segundo
especialistas, traz clareza sobre o que empresas e governos podem ou não podem
fazer com esses dados, de nomes e números de documentos a históricos de compras
e de crédito – e até médicos. Colhidos quase sem critérios até a adoção da
LGPD, os dados pessoais de milhões de brasileiros são mercadorias para empresas de vários ramos, de
pesquisas políticas à venda de produtos para públicos personalizados. Pelas
regras que entraram em vigor na última sexta (18/9), mas cujas punições (que
incluem multas) só começarão a ser aplicadas em 2021, o cidadão passa a ter
controle sobre suas informações privadas e pode pedir para consultar o cadastro
que empresas e órgãos públicos mantêm com esses dados. Pode-se, inclusive,
pedir a correção ou a exclusão dos dados se eles não se encaixarem nas exceções, normalmente atreladas às informações que o Estado guarda.
20 setembro 2020
Reginaldo Monteiro

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